Estatuto da Associação dos Arquivistas Brasileiros

 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art.1° - A Associação dos Arquivistas Brasileiros (AAB) é uma associação civil de direito privado, apolítica, cultural, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Vargas,1733, Sala 903, Centro, e foro no Município do Rio de Janeiro, RJ, que se institui por tempo indeterminado e se regerá pelo presente Estatuto.

Art. 2° - A AAB , criada para dignificar socialmente a profissão e elevar o nível técnico dos arquivos brasileiros, tem por objetivo:

•  incrementar estudos para melhorar o nível técnico e cultural do arquivista;

•  cooperar com o Governo e organizações nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas ou privadas, em tudo que se relacione com arquivos e documentos;

•  por todos os meios a valorização , o aperfeiçoamento e a difusão do trabalho de arquivo, organizando ciclos de estudos, conferencias, certames, exposições, cursos, seminários e mesas-redondas;

•  prestar assistência e serviços técnicos, quando solicitada, dentro de suas possibilidades, aos governos federal, estaduais e municipais e a entidades privadas;

•  estabelecer e manter intercâmbio com associações congêneres;

•  participar de todos os eventos que se relacionem com suas atividades;

•  manter e estreitar os vínculos de amizade e sociabilidade entre seus membros;

•  enaltecer os méritos de seus associados e de pessoas que, sem pertencerem à AAB, tenham realizado trabalhos em seu favor e/ou da profissão;

•  pugnar por uma legislação nacional sobre arquivos, tendo em vista a sua importância administrativa e cultural.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 3° - Podem ser admitidos como associados da AAB, sem qualquer discriminação, além das pessoas que exercem atividades de arquivo, as que se interessem pelos objetivos da Associação.

Art. 4° - São três as categorias de associados: fundador, contribuinte e honorário.

§ 1° - FUNDADOR é o associado contribuinte que assinar a Ata de Fundação, ou que venha a solicitar o seu ingresso nos quadros da Associação até 6 (seis) meses após a data da aprovação deste Estatuto.

§ 2° - CONTRIBUINTE é o associado que venha a ingressar na Associação depois do prazo estabelecido no item anterior, comprometendo-se a observar o Estatuto e a efetuar o pagamento das taxas estabelecidas pela Assembléia Geral.

§ 3° - HONORÁRIO é o associado que, pertencente ou não à AAB, se tornar merecedor dessa distinção pelos seus trabalhos ou iniciativas em prol da Associação e/ou seus objetivos.

Art. 5° - A admissão do associado contribuinte será precedida de proposta de um ou mais associados, aprovada pela Diretoria.

Parágrafo Único – É extremamente defeso à Associação recusar o ingresso de novos associados em razão de motivos que estejam relacionados com a raça, sexo, orientação religiosa e/ou sexual, posição social e/ou econômica e outros fatores além daqueles estabelecidos neste Estatuto Social.

Art. 6º - A exclusão de associado do quadro social dar-se- á uma vez comprovada conduta ética e profissional condenável ou por falta cometida contra o patrimônio da AAB.

Parágrafo único. Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.

Art. 7° - O título de associado honorário será concedido mediante proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo por maioria absoluta de votos.

Art. 8° - São direitos do associado:

•  votar e ser votado, desde que preenchidas as exigências estatutárias;

•  requerer à Diretoria a convocação extraordinária da Assembléia Geral, desde que o pedido seja subscrito por 25% (vinte e cinco por cento) do número de associados.

Art. 9° - São deveres do associado:

•  estar quites com suas contribuições;

•  comparecer às reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou de qualquer outro órgão ou comissão para o qual tenha sido eleito ou designado;

•  cumprir o Estatuto, o Regimento e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria, não respondendo pelas obrigações sociais.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10 - A AAB é constituída dos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria.

Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão supremo da AAB e será integrada por todos os associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 12 – Compete à Assembléia Geral:

•  alterar ou reformar o Estatuto;

•  eleger a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

•  apreciar e aprovar o relatório e a prestação de contas da Diretoria, à vista dos pareceres do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

•  debater e discutir todos os assuntos de interesse geral;

•  destituir, quando for o caso, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria.

•  fixar a contribuição dos associados;

•  resolver sobre a extinção da AAB.

Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, convocada pelo Presidente da AAB, uma vez por ano, durante o mês de março, para deliberar sobre assuntos de sua competência.

Art. 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, convocada pelo Presidente da AAB, tantas vezes quantas forem necessárias.

Art. 15 – Para as deliberações que se referem alínea a), c) e) e g) é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) da Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do Estatuto garantindo a 1/5 dos associados o direito de promovê-la.

§ 1° - A Assembléia Geral em reunião extraordinária somente poderá deliberar sobre matéria para a qual foi convocada.

Art. 17 – O Conselho Deliberativo, órgão delegado da Assembléia Geral, é constituído de 9 (nove) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, eleitos por 6 (seis) anos, e renovado pelo terço, de 2 (dois) em 2 (dois) anos.

Parágrafo Único – São atribuições do Conselho Deliberativo:

•  eleger seu Presidente;

•  elaborar seu Regimento;

•  examinar e aprovar, até 31 de dezembro de cada ano, o plano de trabalho anual e a proposta orçamentária correspondente e acompanhar-lhes a execução;

•  emitir parecer sobre o relatório anual e a prestação de contas da Diretoria;

•  aprovar, por maioria absoluta de votos, a concessão do titulo de associado honorário, mediante proposta do Presidente da Associação.

•  emitir parecer sobre os casos omissos, garantindo o recurso para a Assembléia Geral.

Art. 18 – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos pela Assembléia Geral por 2 (dois) anos.

Parágrafo Único – São atribuições do Conselho Fiscal:

•  eleger o seu Presidente;

•  examinar e dar parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria;

•  fiscalizar a contabilidade, examinando livros e documentos, podendo, para isso, requisitar da Diretoria todos os elementos necessários.

Art. 19 – A Diretoria, eleita por 2 (dois) anos pela Assembléia Geral, é constituída de: Presidente, Vice-Presidente, 1 o Secretário, 2 o Secretario, 1 o Tesoureiro e 2 o Tesoureiro.

Art. 20 – Compete à Diretoria dirigir e administrar a AAB dentro das normas estatutárias e regulamentares.

§ 1° - São atribuições e deveres do Presidente:

•  representar a AAB em juízo ou fora dele;

•  convocar a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo na forma deste Estatuto;

•  presidir às sessões da Diretoria, tendo, além de seu voto, o de qualidade;

•  coordenar as atividades da Associação;

•  apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal a prestação de contas, acompanhada do relatório das atividades;

•  visar, juntamente com o 1 o Tesoureiro, cheques e documento que impliquem responsabilidade financeira ou patrimonial.

§ 2° - São atribuições do Vice-Presidente:

•  substituir o Presidente em seus impedimentos e faltas;

•  auxiliá-lo na administração, quando solicitado, desempenhando as tarefas que lhe forem atribuídas.

§ 3° - São atribuições do 1 o Secretário:

•  dirigir os serviços gerais da Secretaria;

•  substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente;

•  elaborar o relatório anual;

•  elaborar o plano de trabalho anual.

§ 4° - São atribuições do 2 o Secretario:

•  substituir o 1 o Secretário em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo nos trabalhos da Secretaria;

•  secretariar as sessões da Diretoria;

§ 5° - São atribuições do 1 o Tesoureiro:

•  dirigir e fiscalizar os serviços gerais da Tesouraria;

•  guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à Associação e responder pelos mesmos;

•  promover a arrecadação das contribuições dos associados e de quaisquer títulos;

•  depositar, em nome da AAB, em estabelecimentos de crédito escolhidos pela Diretoria, as quantias sem aplicação imediata;

•  realizar pagamentos das despesas autorizadas;

•  assinar, juntamente com o Presidente, cheques e documentos de receita e despesa;

•  prestar informações orais ou escritas ao Conselho Fiscal sobre a situação financeira da Associação e permitir-lhe o livre exame dos livros, documentos e haveres;

•  elaborar, anualmente, o balanço e a prestação de contas da Associação;

•  elaborar, de acordo com o plano de trabalho anual, a proposta orçamentária de cada exercício.

§ 6° - São atribuições do 2 o Tesoureiro:

•  substituir o 1 o Tesoureiro em seus impedimentos e faltas;

•  auxiliá-lo nos trabalhos da Tesouraria.

§ 7° - A ausência de membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada, importará em renúncia.

§ 8° - Ocorrida uma vaga na Diretoria, poderá o Presidente preenchê-la interinamente ou solicitar ao Conselho o seu provimento.

§ 9° - Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal não poderão fazer parte da Diretoria.

Art. 21 – Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria não receberão honorários ou outra qualquer forma de retribuição pelo exercício dos respectivos mandatos.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E REGIME FINANCEIRO

Art. 22 - Para realização de seus objetivos sociais a Associação deverá:

•  promover, apoiar, incentivar e patrocinar ações preservacionistas, recreativas, científicas e culturais sob quaisquer formas de manifestação, isoladamente ou em colaboração com órgãos governamentais, não governamentais e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras;

•  promover, apoiar, incentivar e patrocinar seminários, debates, cursos, ciclos de palestras, conferencias, exposições, programas artísticos, lançamentos de livros, projetos de pesquisa, edição de publicações cientificas, técnicas, ecológicas e ambientais;

•  produzir materiais gráficos e audiovisuais, isoladamente ou em conjunto com outras entidades congêneres;

•  celebrar convênios e contratos de prestação de serviços visando a obtenção de financiamentos e fontes de renda que viabilizem a consecução dos objetivos sociais;

•  comercializar publicações e produtos em geral.

Art. 23 – O patrimônio da AAB constitui-se de doações, legados, bens e direitos que lhe venham a ser transferidos ou cedidos, além das marcas e outros ativos que venham a integrar o patrimônio social.

Art. 24 – A escrituração regular das receitas e despesas deve ser feita em livros devidamente registrados no cartório competente.

Art. 25 – A AAB, vista a sua finalidade, não distribuirá lucro ou dividendos, em qualquer hipótese.

Art. 26 – Para manutenção dos objetivos estatutários, a AAB fará aplicação integral dos seus recursos no País.

Art. 27 – A receita provável e a despesa fixada para cada exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil, constarão de um orçamento elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, até 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único – Aprovada a proposta orçamentária, ou findo o prazo fixado neste artigo, sem que se tenha verificado a aprovação, fica a Diretoria autorizada a realizar as despesas previstas.

Art. 28 – Em caso de dissolução da AAB, seus bens serão entregues ao Arquivo Nacional.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29 – A Assembléia de fundação elegerá e empossará o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Constituído, o Conselho Deliberativo procederá imediatamente à eleição e à posse da primeira Diretoria.

Art. 30 – Os primeiros mandatos terminarão nas seguintes datas:

•  Diretoria e Conselho Fiscal – março de 1973;

•  Conselho Deliberativo – 1 o terço: março de 1973; 2 o terço: março de 1975; 3 o terço: março de 1977.

(Aprovado em Assembléia Geral no dia 20 de outubro de 1971, alterado na Assembléia Geral Extraordinária de 8 de fevereiro de 1977, e alterado na Assembléia Geral Extraordinária de 7 de janeiro de 2005).

 

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

- Prot. 88.l82, L_A/6

Ord. 29.325, L_A19, em 11/1/1972

- Prot.150.694, L. A/12

Ord. 16.852, L. c/15 em 13/3/1977

 

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