Princípios
Éticos
do Arquivista
Apresentação
A
divulgação dos Princípios Éticos do Arquivista
integra as ações da atual Diretoria visando consolidar o
Programa de Publicações da AAB, além de disseminar
junto à comunidade arquivística princípios éticos
de conduta norteadores do exercício profissional e atender à
proposta do Conselho Internacional de Arquivos que é a de incentivar
a divulgação mais ampla possível dos princípios
éticos do arquivista.
Produto do
Grupo de trabalho instituído em 1997 cujos componentes são:
Maria Celina Soares de Mello e Silva (coordenadora), Célia Maria
Leite Costa, Laura Regina Xavier, Maria Hilda Pinto de Araújo,
Rosely Curi Rondinelli, Sebastiana Batista Vieira e Tânia Maria
de Souza Pimenta. O trabalho foi divulgado inicialmente no Boletim da
AAB para sugestões, e em 1999 em sua versão final à
comunidade arquivística.
Mariza Bottino
Presidente da AAB
PRINCÍPIOS ÉTICOS DO ARQUIVISTA
Objetivo:
Fornecer
ao profissional de arquivo regras de conduta no exercício da profissão.
Considera-se arquivista, para efeito dos princípios aqui estabelecidos,
o profissional que atua na guarda, conservação, organização,
controle e administração de arquivos.
1. Dos deveres
e obrigações:
1.1 O arquivista deve respeitar os princípios arquivísticos
e as normas reconhecidas internacionalmente, particularmente o princípio
da proveniência, de forma a garantir a integridade dos arquivos,
para que eles possam se constituir em provas jurídicas e em testemunho
permanente do presente e do passado.
1.2
A atuação do arquivista deve ser sempre orientada pela objetividade
e imparcialidade, vis-à-vis os interesses de seus empregadores,
proprietários de arquivos e usuários.
1.3
O arquivista deve incentivar a implantação de uma política
de gestão de documentos na instituição em que atua,
através do diálogo com seus empregadores e de palestras
que visem conscientizar a todos sobre o ciclo vital dos documentos, e
o papel dos arquivos no processo decisório da instituição.
1.4
Por lidar com informações, o arquivista deve assegurar sempre
a transparência administrativa e a comunicabilidade dos documentos.
1.5
A atuação do arquivista nas atividades de avaliação
dos documentos deve levar em consideração a proposta da
instituição que os detém, a legislação
em vigor e o desenvolvimento da pesquisa.
1.6
O arquivista deve comprometer-se com uma política correta de recolhimento,
atuando cooperativamente com os gestores de documentos, de maneira a garantir,
desde a origem, os procedimentos destinados à proteção
dos documentos de valor permanente.
1.7
O arquivista deve assegurar a autenticidade e a integridade dos documentos
nos trabalhos de processamento técnico e de conservação.
1.8
O arquivista tem o dever de facilitar o acesso aos arquivos ao maior número
possível de usuários, atendendo a todos com imparcialidade.
1.9
O arquivista deve respeitar a legislação em vigor referente
ao acesso e sigilo, particularmente no que diz respeito à vida
privada das pessoas relacionadas à origem ou ao conteúdo
dos documentos.
1.10
Na comunicabilidade dos documentos, o arquivista deve respeitar os limites
impostos pela política das instituições das quais
dependem a necessidade de preservar os documentos, a legislação
e a regulamentação, os direitos dos indivíduos e
os acordos com os doadores.
1.11
O arquivista deve dispensar a todos os usuários um tratamento cordial,
empenhando-se em atendê-los com rapidez e eficiência.
1.12
O arquivista deve acompanhar o progresso das pesquisas e as inovações
desenvolvidas no campo arquivístico de forma a garantir seu aprimoramento
profissional e a competente formação da equipe sob sua responsabilidade.
1.13
O arquivista deve manter o espírito de colaboração
e de respeito ao desenvolver trabalhos de cooperação técnica
com profissionais de áreas afins, no âmbito ou não
da esfera governamental.
1.14
O arquivista deve favorecer o retorno aos seus países de origem
dos documentos públicos que tenham sido retidos em tempo de guerra
ou de ocupação.
2.
Das proibições:
2.1 O arquivista
não deve colecionar pessoalmente documentos originais em respeito
à integridade dos fundos.
2.2
É vetada a participação do arquivista no comércio
ilegal de documentos.
2.3
O arquivista não deve utilizar nem revelar a terceiros informações
contidas em documento cujo acesso é restrito por lei, ou por acordo
entre as partes.
2.4
O arquivista não deve comentar com os usuários sobre as
pesquisas em andamento de outros consulentes, sem a prévia autorização
destes.
Endereço
Av. Presidente Vargas, 1733
- sala 903
CEP: 20.210-030 Centro - Rio de Janeiro
Tel/Fax: (21) 2507-2239 / 3852-2541
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