Regimento
do Conselho Deliberativo
ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS – AAB REGIMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO Capítulo I Art. 1º - O presente Regimento estabelece o funcionamento do Conselho Deliberativo da AAB e fixa normas gerais que o disciplinam e o complementam. Art. 2º - O Conselho Deliberativo tem sua composição, mandato e competências descritos no art. 15 do Estatuto da AAB. Capítulo II Art. 3º - Compete aos membros do Conselho eleger seu Presidente e, em seus impedimentos legais, caberá ao Conselho a escolha do Presidente interino. Art. 4º No caso de vacância do cargo de Presidente, assume o Conselho seu Decano até a eleição de novo Presidente. §1º - No caso de empate, assume aquele que recebeu o maior número de votos por ocasião de sua eleição. §2º - Permanecendo o empate, assume aquele que tiver mais tempo de filiação à AAB. Art. 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, convocado por seu Presidente, para emitir parecer sobre o Relatório anual e a prestação de contas do ano em exercício, da Diretoria da AAB. Parágrafo único - O Conselho
reunir-se-á, extraordinariamente, convocado por seu Presidente,
ou pela Presidência da AAB, tantas vezes quantas forem necessárias.
Art. 7º - Os candidatos ao cargo de Presidente da AAB deverão encaminhar ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo estabelecido pelo mesmo, requerimento de inscrição, contendo os membros componentes da chapa candidata à diretoria, acompanhado dos respectivos currículos atualizados e do Programa de Ação para o biênio. Parágrafo único – A chapa candidata à Diretoria da AAB é constituída de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Art. 8º São critérios
para integrar a chapa e concorrer aos cargos da Diretoria da AAB: Capítulo III Art. 10º - São considerados elegíveis os sócios que atendam às exigências estatutárias da AAB e deste Regimento. Art. 11º - São critérios
para concorrer ao Conselho Deliberativo: Art.12º - Os candidatos mais votados serão considerados membros efetivos e os demais, suplentes. Parágrafo único – A ordem de colocação será definida pelo número de votos obtidos. Art.13º - O critério de desempate adotado para o provimento do cargo de membro efetivo e suplente será o de maior tempo de filiação à AAB. Permanecendo o empate, assumirá o de mais tempo de atuação na área. Art. 14º - O conselheiro suplente terá voz nas reuniões para as quais for convocado, porém, só terá direito a voto na ausência de um Conselheiro efetivo.
§ 1º - Quando do afastamento de membro efetivo, assume o suplente mais votado e assim sucessivamente. § 2º - Quando do afastamento
de membro suplente deverá ser convocada nova eleição. § 1º - É vedado aos membros do Conselho receber pro labore quando integrarem projetos ou convênios em que a AAB é prestadora de serviços. § 2º - É permitido o reembolso de despesas, quando no exercício de atividades de representação da AAB, devidamente autorizadas pelo Presidente do Conselho, e com a concordância da Diretoria. Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Art. 18º - Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
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dos Arquivistas Brasileiros
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